Para desenvolver a cultura de segurança, formar a atitude correta dos colaboradores da Empresa em relação às regras de HSE e a mentalidade de acidente zero, bem como desenvolver habilidades para classificar violações e gerir riscos operacionais durante o controle operacional (CO), a Tatneft implementou o classificador de riscos «Zona Vermelha».
O classificador é elaborado considerando as especificidades da produção e funciona como uma ferramenta de gestão de riscos. Adicionalmente, o classificador é utilizado como um indicador do desempenho do pessoal operacional na gestão de zonas de risco.
Risco – probabilidade de ocorrência de um evento ou exposição perigosa com danos à saúde (acidente industrial, incidente, incêndio, acidente de trabalho, etc.) identificada nas etapas 1 e 2 do CO.
Risco na zona vermelha – alta probabilidade de um acidente de trabalho grave ou fatal, acidente industrial, incidente e incêndio com grandes danos materiais.
Violação – risco não identificado pelo pessoal nem nas etapas 1 e 2 do CO, para o qual não são tomadas medidas de eliminação pelo pessoal e nas etapas 1 e 2 do CO dentro dos prazos estabelecidos pelo classificador, havendo possibilidade de o pessoal identificar esse risco. As violações podem ser registadas nas etapas 3 e 4 do CO e pelas partes interessadas.
Avaliação de risco – identificação e avaliação das respetivas ameaças e perigos no local de trabalho. Classificação do risco segundo o classificador em vermelho, amarelo ou verde.
Etapas 1 e 2 do CO – inspeções realizadas pelo supervisor e pelo chefe de oficina.
Etapas 3 e 4 do CO – inspeções realizadas pelas comissões permanentes da Empresa.
Partes interessadas – Rostekhnadzor, Inspeção Estatal do Trabalho, corpo de bombeiros, cidadãos, etc.
Classificação de riscos:
Vermelha – alta probabilidade de acidente de trabalho, acidente industrial, incidente e incêndio caso não sejam tomadas medidas urgentes de controlo, incluindo a paralisação da instalação.
Ações do pessoal: medidas imediatas para eliminar o risco ou reduzi-lo a um nível aceitável dentro dos prazos estabelecidos pelo classificador, paralisação da instalação (se tecnicamente viável) até que o risco seja eliminado.
Amarela - a probabilidade de acidente de trabalho, acidente industrial, incidente e incêndio não é alta, mas as consequências do risco podem causar danos materiais substanciais, sendo necessárias medidas para eliminar ou reduzir o risco para um nível inferior.
Ações do pessoal: adoção de medidas para eliminar o risco; na impossibilidade de eliminação imediata, desenvolver (adotar) medidas para a sua mitigação (isolar, desligar, informar, notificar, etc.) respeitando os prazos do classificador de riscos.
Verde – baixa probabilidade de ocorrências negativas, consequências insignificantes que exigem medidas de controlo organizacionais e técnicas.
Ações do pessoal: adoção de medidas para gerir o risco; na impossibilidade de eliminação imediata, elaborar planos de ação para a sua eliminação dentro dos prazos previstos no classificador de riscos.
Ações do pessoal, etapas 1 e 2 do CO na identificação e gestão de riscos:
Ações dos especialistas ao identificar uma violação na zona vermelha: