Identificação, avaliação de riscos e violações durante o controle operacional na Tatneft

15 novembro 2023 🇷🇺 Original: русский 1 min de leitura

Para desenvolver a cultura de segurança, formar a atitude correta dos colaboradores da Empresa em relação às regras de HSE e a mentalidade de acidente zero, bem como desenvolver habilidades para classificar violações e gerir riscos operacionais durante o controle operacional (CO), a Tatneft implementou o classificador de riscos «Zona Vermelha».

O classificador é elaborado considerando as especificidades da produção e funciona como uma ferramenta de gestão de riscos. Adicionalmente, o classificador é utilizado como um indicador do desempenho do pessoal operacional na gestão de zonas de risco.

Risco – probabilidade de ocorrência de um evento ou exposição perigosa com danos à saúde (acidente industrial, incidente, incêndio, acidente de trabalho, etc.) identificada nas etapas 1 e 2 do CO.

Risco na zona vermelha – alta probabilidade de um acidente de trabalho grave ou fatal, acidente industrial, incidente e incêndio com grandes danos materiais.

Violação – risco não identificado pelo pessoal nem nas etapas 1 e 2 do CO, para o qual não são tomadas medidas de eliminação pelo pessoal e nas etapas 1 e 2 do CO dentro dos prazos estabelecidos pelo classificador, havendo possibilidade de o pessoal identificar esse risco. As violações podem ser registadas nas etapas 3 e 4 do CO e pelas partes interessadas.

Avaliação de risco – identificação e avaliação das respetivas ameaças e perigos no local de trabalho. Classificação do risco segundo o classificador em vermelho, amarelo ou verde.

Etapas 1 e 2 do CO – inspeções realizadas pelo supervisor e pelo chefe de oficina.

Etapas 3 e 4 do CO – inspeções realizadas pelas comissões permanentes da Empresa.

Partes interessadas – Rostekhnadzor, Inspeção Estatal do Trabalho, corpo de bombeiros, cidadãos, etc.

Classificação de riscos:

Vermelha – alta probabilidade de acidente de trabalho, acidente industrial, incidente e incêndio caso não sejam tomadas medidas urgentes de controlo, incluindo a paralisação da instalação.

Ações do pessoal: medidas imediatas para eliminar o risco ou reduzi-lo a um nível aceitável dentro dos prazos estabelecidos pelo classificador, paralisação da instalação (se tecnicamente viável) até que o risco seja eliminado.

Amarela - a probabilidade de acidente de trabalho, acidente industrial, incidente e incêndio não é alta, mas as consequências do risco podem causar danos materiais substanciais, sendo necessárias medidas para eliminar ou reduzir o risco para um nível inferior.

Ações do pessoal: adoção de medidas para eliminar o risco; na impossibilidade de eliminação imediata, desenvolver (adotar) medidas para a sua mitigação (isolar, desligar, informar, notificar, etc.) respeitando os prazos do classificador de riscos.

Verde – baixa probabilidade de ocorrências negativas, consequências insignificantes que exigem medidas de controlo organizacionais e técnicas.

Ações do pessoal: adoção de medidas para gerir o risco; na impossibilidade de eliminação imediata, elaborar planos de ação para a sua eliminação dentro dos prazos previstos no classificador de riscos.

Ações do pessoal, etapas 1 e 2 do CO na identificação e gestão de riscos:

  1. Identifica o risco e define a zona de risco (vermelha, amarela, verde).
  2. Toma medidas para geri-lo de acordo com o classificador de riscos.
  3. Regista o risco através do lançamento no software dedicado, livro de ocorrências, diário de turno, etc.
  4. Regista o tempo e o método de eliminação do risco através do lançamento no software dedicado, livro de ocorrências, diário de turno, etc.

Ações dos especialistas ao identificar uma violação na zona vermelha:

  1. Identifica o risco e define a zona vermelha de risco segundo o classificador de riscos.
  2. Toma medidas para gerir os riscos de acordo com o classificador de riscos.
  3. Regista a violação, emite um Auto de Notificação e insere as violações no software dedicado, livro de ocorrências, diário de turno, etc.
  4. Informa sobre as violações os responsáveis pelas respetivas áreas, conforme o classificador.
  5. Toma medidas para investigar as circunstâncias da violação.

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