Identificação, avaliação de riscos e infrações no controle de produção da Empresa "Tatneft"

15 novembro 2023 🇷🇺 Original: русский 1 min de leitura

Com o objetivo de desenvolver a cultura de segurança, promover a atitude correta dos colaboradores da Empresa em relação às normas de segurança do trabalho e à mentalidade de zero acidentes, bem como desenvolver competências na classificação de infrações e gestão de riscos operacionais durante a realização do controle de produção (CP), a Empresa "Tatneft" implementou o classificador de riscos "Zona Vermelha".

O classificador é desenvolvido levando em conta as especificidades da produção e serve como uma ferramenta de gestão de riscos. Além disso, o classificador é utilizado como um indicador do desempenho do pessoal operacional em relação às zonas de risco.

Risco – probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição que resulte em danos à saúde (avaria, incidente, incêndio, acidente de trabalho, etc.) identificada nas etapas 1-2 do CP.

Risco na zona vermelha – alta probabilidade de um acidente grave ou fatal, avaria, incidente ou incêndio com grandes danos materiais.

Infração – risco não identificado pelo pessoal e pelas etapas 1-2 do CP, para o qual não foram tomadas medidas de eliminação pelo pessoal e pelas etapas 1-2 do CP dentro dos prazos estabelecidos pelo classificador, havendo a possibilidade de o pessoal identificar tal risco. As infrações podem ser registradas pelas etapas 3-4 do CP e pelas partes interessadas.

Avaliação de risco – determinação e avaliação das ameaças e perigos correspondentes no local de trabalho. Classificação do risco de acordo com o classificador em vermelho, amarelo ou verde.

Etapa 1-2 do CP – inspeções do mestre e do chefe de oficina.

Etapa 3-4 do CP – inspeções das comissões permanentes da Empresa.

Partes interessadas – Rostechnadzor, Inspeção Estadual do Trabalho, corpo de bombeiros, cidadãos, etc.

Classificação de riscos:

Vermelha – alta probabilidade de acidente, avaria, incidente ou incêndio se medidas de controle urgentes não forem tomadas, incluindo a paralisação da unidade.

Ações do pessoal: medidas imediatas para eliminar o risco ou reduzir o risco a um nível aceitável nos prazos estabelecidos pelo classificador, paralisação da unidade (se tecnicamente possível) até a eliminação do risco.

Amarela - a probabilidade de acidente, avaria, incidente ou incêndio não é alta, porém as consequências do risco podem envolver danos materiais significativos, sendo necessárias medidas para eliminar ou reduzir o risco a um nível inferior.

Ações do pessoal: adoção de medidas para eliminar o risco; caso não seja possível eliminar imediatamente, desenvolver (adotar) medidas para sua eliminação (isolar, desligar, informar, reportar, etc.) levando em conta os prazos do classificador de riscos.

Verde – baixa probabilidade de ocorrências negativas, consequências insignificantes e necessidade de medidas de gestão organizacionais e técnicas.

Ações do pessoal: adoção de medidas de gestão de risco; caso não seja possível eliminar, desenvolver ações para sua eliminação nos prazos de acordo com o classificador de riscos.

Ações do pessoal, etapas 1-2 do CP na identificação e gestão de riscos:

  1. Determina o risco e define a zona de risco (vermelho, amarelo, verde).
  2. Принимает ações para sua gestão de acordo com o classificador de riscos.
  3. Registra o risco por meio de inserção no software, diário de eventos, diário de turno, etc.
  4. Registra o tempo e o método de eliminação do risco por meio de inserção no software, diário de eventos, diário de turno, etc.

Ações dos especialistas ao identificar uma infração na zona vermelha:

  1. Determina o risco e define a zona vermelha de risco conforme o classificador de riscos.
  2. Toma ações de gestão de riscos de acordo com o classificador de riscos.
  3. Registra a infração, emite o Auto de Infração/Notificação, as infrações são inseridas no software, diário de eventos, diário de turno, etc.
  4. Informa os responsáveis pelas áreas sobre as infrações, conforme o classificador.
  5. Toma medidas para investigar as circunstâncias da infração.

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