Controle industrial do cumprimento das normas de higiene para fatores físicos nos locais de trabalho

Controle industrial do cumprimento das normas de higiene para fatores físicos nos locais de trabalho

9 julho 2021 🇷🇺 Original: русский 1 min de leitura

O controle industrial, incluindo a realização de estudos e testes laboratoriais, para o cumprimento dos requisitos sanitários e epidemiológicos e a implementação de medidas sanitárias e antiepidêmicas (preventivas) é, sem dúvida, um procedimento muito importante e necessário. A Lei Federal de 30.03.1999 N 52-FZ "Sobre o bem-estar sanitário e epidemiológico da população" indica isso no artigo 32.

A SP 1.1.1058-01 "Organização e realização do controle industrial do cumprimento das normas sanitárias e implementação de medidas sanitárias e antiepidêmicas (preventivas)" define o procedimento para organizar e realizar o controle industrial do cumprimento das normas sanitárias e implementação de medidas sanitárias e antiepidêmicas (preventivas), prevendo as obrigações de pessoas jurídicas e empreendedores individuais no cumprimento de seus requisitos.

Os requisitos sanitários e epidemiológicos para as condições de trabalho (SP 2.2.3670-20) entraram em vigor em 2021. Estas regras estabelecem requisitos obrigatórios para garantir condições de trabalho seguras para os seres humanos.

De acordo com o item 2.7. da SP 2.2.3670-20, a nomenclatura, o volume e a periodicidade do controle do cumprimento das normas de higiene para os níveis de microclima, iluminação, ruído, vibração (geral e local), infrassom, ultrassom, radiação eletromagnética, radiação laser, radiação ultravioleta, gravidade e intensidade do processo de trabalho nos locais de trabalho são estabelecidos pelas entidades econômicas, se os referidos fatores forem identificados nos locais de trabalho durante a realização da avaliação especial das condições de trabalho e/ou de controle laboratorial industrial realizado anteriormente, e seus níveis reais não corresponderem às normas de higiene estabelecidas.

Isso significa que, nos locais de trabalho onde, com base nos resultados da avaliação especial das condições de trabalho, os fatores físicos do ambiente de trabalho não foram identificados ou a classe das condições de trabalho é ótima ou aceitável (1 ou 2), não é necessário incluir esses fatores no programa de controle industrial. A necessidade de realizar o controle laboratorial dos fatores físicos do ambiente de trabalho surge apenas para os fatores para os quais foi estabelecida a classe 3.1 ou superior, ou se foi detectado anteriormente, durante o controle laboratorial industrial, que seus níveis reais não correspondem às normas de higiene estabelecidas.

Desta forma, com a publicação da SP 1.1.1058-01, é possível reduzir os custos da empresa com a realização de estudos laboratoriais no âmbito do controle industrial e concentrar os esforços da empresa nos fatores do ambiente de trabalho que são realmente prejudiciais e importantes do ponto de vista da segurança.

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