ECOESPAÇO (acumulação de resíduos)

18 agosto 2023 🇷🇺 Original: русский 1 min de leitura

Nesta era de desenvolvimento técnico acelerado, a gestão de resíduos é um tema muito popular. Para os fabricantes, especialmente, pois este tipo de atividade está sujeito aos requisitos da legislação ambiental da Federação Russa e, consequentemente, o risco de receber uma multa administrativa por descumprimento dos requisitos de proteção ambiental na gestão de resíduos é grande (Art. 8.2 do "Código de Infrações Administrativas da Federação Russa").

Na prática, toda a responsabilidade nesta área de atuação recai sobre o ecologista, o engenheiro-chefe e o diretor da empresa.

Mas os resíduos resultam das atividades e da vida cotidiana de cada um de nós e, portanto, também devemos possuir certos conhecimentos nesta área.

A questão é ampla. É aconselhável começar pelo que realmente se refere aos resíduos de produção e consumo e como acumulá-los corretamente.

Resíduos de produção e consumo – são substâncias ou objetos formados no processo de produção, execução de trabalhos, prestação de serviços ou no processo de consumo, que são removidos, destinados à remoção ou sujeitos a remoção (Art. 1 da Lei Federal "Sobre Resíduos de Produção e Consumo" de 24.06.1998 №89-FZ).

Procedimento geral para a acumulação temporária de resíduos:

A organização da acumulação temporária, valorização, neutralização, transporte e disposição de resíduos com o objetivo de reduzir o impacto adverso dos resíduos de produção e consumo na saúde da população e no ambiente humano deve ser realizada levando em conta os requisitos da SanPiN 2.1.3684-21 para:

  • implementação de tecnologias modernas de baixo resíduo e sem resíduos no processo de produção;
  • minimização do seu volume e redução da sua periculosidade durante o processamento primário;
  • prevenção da sua dispersão ou perdas durante o processo de transbordo, transporte e armazenamento intermediário.

Os processos de gestão de resíduos (ciclo de vida dos resíduos) incluem as seguintes etapas: geração, acumulação e armazenamento temporário, processamento primário, transporte, reciclagem, armazenamento, aterro e incineração.

A gestão de cada tipo de resíduo de produção e consumo depende da sua origem, estado físico, propriedades físico-químicas do substrato, proporção quantitativa dos componentes e grau de perigo para a saúde da população e o ambiente humano.

É permitido o armazenamento temporário de resíduos de produção e consumo que, no nível atual de desenvolvimento do progresso científico e técnico, não podem ser valorizados nas empresas.

Acumulação de resíduos

A acumulação de resíduos é permitida:

  • no território de produção dos principais produtores (fabricantes) de resíduos,
  • em pontos de recepção e coleta,
  • em áreas abertas, especialmente equipadas para esse fim.

Dependendo das características tecnológicas e físico-químicas dos resíduos, é permitido acumulá-los temporariamente:

  • em instalações de produção ou auxiliares;
  • em estruturas de armazenamento não estacionárias (sob construções infláveis, de malha ou coberturas);
  • em reservatórios, acumuladores, tanques e outros recipientes terrestres e enterrados especialmente equipados;
  • em vagões, cisternas, vagonetes, plataformas e outros meios móveis;
  • em áreas abertas, adaptadas para o armazenamento de resíduos.

O armazenamento de resíduos a granel e voláteis em ambientes fechados de forma aberta não é permitido.

Em armazéns fechados utilizados para a acumulação temporária de resíduos das classes de perigo I-II, deve ser previsto o isolamento espacial e o armazenamento separado de substâncias em compartimentos individuais (caixas) sobre paletes.

A acumulação temporária no território de produção é realizada de acordo com o princípio da oficina e/ou de forma centralizada.

As condições de acumulação temporária são determinadas pela classe de perigo dos resíduos, pelo método de embalagem, levando em conta o estado físico e a confiabilidade do recipiente.

Ao mesmo tempo, a acumulação de resíduos sólidos:

  • Classe I - permitida exclusivamente em recipientes herméticos reutilizáveis (contêineres, barris, cisternas);
  • Classe II - em recipientes bem fechados (sacos de polietileno, sacos plásticos);
  • Classe III - em sacos de papel e caixas, sacos de algodão, sacos têxteis;
  • Classe IV - a granel, em pilhas, em forma de leiras.

Na acumulação de resíduos em armazéns não estacionários, em áreas abertas sem recipientes (a granel, em pilhas) ou em recipientes não herméticos, devem ser observadas as seguintes condições:

  • a superfície dos resíduos armazenados a granel ou dos receptores-acumuladores abertos deve ser protegida da influência de precipitação atmosférica e ventos (cobertura com lona, instalação de telhado, etc.);
  • a superfície da área deve ter um revestimento artificial impermeável e quimicamente resistente (asfalto, concreto de argila expandida, polímero-concreto, ladrilhos cerâmicos, etc.);
  • ao longo do perímetro da área, deve ser prevista uma contenção e uma rede separada de escoamento de águas pluviais com instalações de tratamento autônomas; é permitida a sua ligação a instalações de tratamento locais de acordo com as condições técnicas;
  • não é permitida a entrada de escoamento pluvial contaminado desta área no sistema geral de esgoto pluvial ou o descarte em corpos d'água próximos sem tratamento.

A acumulação de resíduos finamente dispersos de forma aberta (a granel) em áreas industriais sem o uso de meios de supressão de poeira não é permitida.

A disposição de resíduos em depressões naturais ou artificiais do relevo (escavações, fossas, pedreiras, etc.) só é permitida após a preparação especial do leito com base em estudos pré-projeto.

Resíduos de baixo perigo (Classe IV) e praticamente não perigosos (Classe V) podem ser acumulados (armazenados) temporariamente tanto na área industrial da empresa quanto fora dela, em pontos especiais planejados, aterros, depósitos e armazéns.

Na presença de resíduos de diferentes classes de perigo na composição, o cálculo da quantidade limite para armazenamento único deve ser determinado pela presença e pelo teor específico das substâncias mais perigosas (Classes I-II).

A periodicidade da remoção dos resíduos acumulados da área industrial da empresa é regulamentada pelos limites estabelecidos para a disposição de resíduos, definidos no projeto de normas de geração de resíduos e limites para sua disposição (PNOOLR).

Devem ser removidos imediatamente do território os resíduos cuja quantidade excedeu o volume de acumulação no local estabelecido ou que excedam os padrões higiênicos de qualidade do ambiente humano.

Blog de especialistas

Leia artigos de líderes em segurança

Todos os artigos do blog
Usamos cookies para melhorar sua experiência · Aviso de Cookies

Junte-se aos líderes

14,000+ profissionais · 128+ países

1
Contatos
2
Perfil

Cadastro

Conte-nos sobre você

Campo obrigatório
Campo obrigatório
Insira um email válido
Número inválido

Cadastro

Dados profissionais

Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório

Por favor, aceite receber newsletters. Isso melhorará significativamente sua experiência na plataforma.

Cadastro concluído

Enviamos as credenciais de acesso para seu email. Use a senha recebida para fazer login.

Não recebeu o email?
Verifique a pasta de Spam
Já tem conta? Entrar · Esqueceu a senha?

Bem-vindo!

Você entrou com sucesso.

Não tem conta? Cadastro · Esqueceu a senha?

Recuperar senha

Digite seu email para recuperação

Insira um email válido

Link enviado

Um link de redefinição de senha foi enviado para seu email. O link é válido por 1 hora.

Não recebeu o email?
Verifique a pasta de Spam
Lembrou a senha? Entrar · Cadastro