Nesta era de desenvolvimento técnico acelerado, a gestão de resíduos é um tema muito popular. Para os fabricantes, especialmente, pois este tipo de atividade está sujeito aos requisitos da legislação ambiental da Federação Russa e, consequentemente, o risco de receber uma multa administrativa por descumprimento dos requisitos de proteção ambiental na gestão de resíduos é grande (Art. 8.2 do "Código de Infrações Administrativas da Federação Russa").
Na prática, toda a responsabilidade nesta área de atuação recai sobre o ecologista, o engenheiro-chefe e o diretor da empresa.
Mas os resíduos resultam das atividades e da vida cotidiana de cada um de nós e, portanto, também devemos possuir certos conhecimentos nesta área.
A questão é ampla. É aconselhável começar pelo que realmente se refere aos resíduos de produção e consumo e como acumulá-los corretamente.
Resíduos de produção e consumo – são substâncias ou objetos formados no processo de produção, execução de trabalhos, prestação de serviços ou no processo de consumo, que são removidos, destinados à remoção ou sujeitos a remoção (Art. 1 da Lei Federal "Sobre Resíduos de Produção e Consumo" de 24.06.1998 №89-FZ).
Procedimento geral para a acumulação temporária de resíduos:
► A organização da acumulação temporária, valorização, neutralização, transporte e disposição de resíduos com o objetivo de reduzir o impacto adverso dos resíduos de produção e consumo na saúde da população e no ambiente humano deve ser realizada levando em conta os requisitos da SanPiN 2.1.3684-21 para:
► Os processos de gestão de resíduos (ciclo de vida dos resíduos) incluem as seguintes etapas: geração, acumulação e armazenamento temporário, processamento primário, transporte, reciclagem, armazenamento, aterro e incineração.
► A gestão de cada tipo de resíduo de produção e consumo depende da sua origem, estado físico, propriedades físico-químicas do substrato, proporção quantitativa dos componentes e grau de perigo para a saúde da população e o ambiente humano.
► É permitido o armazenamento temporário de resíduos de produção e consumo que, no nível atual de desenvolvimento do progresso científico e técnico, não podem ser valorizados nas empresas.
Acumulação de resíduos

► A acumulação de resíduos é permitida:
► Dependendo das características tecnológicas e físico-químicas dos resíduos, é permitido acumulá-los temporariamente:
► O armazenamento de resíduos a granel e voláteis em ambientes fechados de forma aberta não é permitido.
► Em armazéns fechados utilizados para a acumulação temporária de resíduos das classes de perigo I-II, deve ser previsto o isolamento espacial e o armazenamento separado de substâncias em compartimentos individuais (caixas) sobre paletes.
► A acumulação temporária no território de produção é realizada de acordo com o princípio da oficina e/ou de forma centralizada.
► As condições de acumulação temporária são determinadas pela classe de perigo dos resíduos, pelo método de embalagem, levando em conta o estado físico e a confiabilidade do recipiente.
Ao mesmo tempo, a acumulação de resíduos sólidos:
► Na acumulação de resíduos em armazéns não estacionários, em áreas abertas sem recipientes (a granel, em pilhas) ou em recipientes não herméticos, devem ser observadas as seguintes condições:
► A acumulação de resíduos finamente dispersos de forma aberta (a granel) em áreas industriais sem o uso de meios de supressão de poeira não é permitida.
► A disposição de resíduos em depressões naturais ou artificiais do relevo (escavações, fossas, pedreiras, etc.) só é permitida após a preparação especial do leito com base em estudos pré-projeto.
► Resíduos de baixo perigo (Classe IV) e praticamente não perigosos (Classe V) podem ser acumulados (armazenados) temporariamente tanto na área industrial da empresa quanto fora dela, em pontos especiais planejados, aterros, depósitos e armazéns.
► Na presença de resíduos de diferentes classes de perigo na composição, o cálculo da quantidade limite para armazenamento único deve ser determinado pela presença e pelo teor específico das substâncias mais perigosas (Classes I-II).
► A periodicidade da remoção dos resíduos acumulados da área industrial da empresa é regulamentada pelos limites estabelecidos para a disposição de resíduos, definidos no projeto de normas de geração de resíduos e limites para sua disposição (PNOOLR).
Devem ser removidos imediatamente do território os resíduos cuja quantidade excedeu o volume de acumulação no local estabelecido ou que excedam os padrões higiênicos de qualidade do ambiente humano.