Aperfeiçoamento da legislação no domínio da reprodução de recursos biológicos aquáticos

Aperfeiçoamento da legislação no domínio da reprodução de recursos biológicos aquáticos

7 novembro 2023 🇷🇺 Original: русский 1 min de leitura

O holding "Rosgeologia", no âmbito da implementação da Estratégia de Desenvolvimento da Base de Recursos Minerais da Federação Russa até 2035, aprovada pelo despacho do Governo da Federação Russa de 22.12.2018 nº 2914-r, com base em contratos estatais, realiza um complexo de trabalhos de pesquisas sísmicas profundas, bem como executa medidas para eliminar as consequências do impacto negativo nos recursos biológicos aquáticos e no seu habitat (doravante denominadas medidas de compensação) através da reprodução artificial de recursos biológicos aquáticos.

Sem negar a necessidade de reparação integral dos danos causados pela atividade económica aos recursos biológicos aquáticos, chegamos à conclusão de que o atual mecanismo de determinação do valor desses danos e o custo da sua reparação em espécie necessitam de aperfeiçoamento.

De acordo com a legislação vigente, o montante dos danos aos recursos biológicos aquáticos é determinado na fase de planeamento da atividade económica. Ao mesmo tempo, está prevista apenas a forma em espécie de reparação dos danos esperados aos recursos biológicos aquáticos através da realização de reprodução artificial de recursos biológicos aquáticos.

O montante dos danos causados aos recursos biológicos aquáticos é determinado por cálculo de acordo com a Metodologia de determinação das consequências do impacto negativo na construção, reconstrução, reparação capital de objetos de construção de capital, introdução de novos processos tecnológicos e realização de outras atividades no estado dos recursos biológicos aquáticos e do seu habitat, e desenvolvimento de medidas para eliminar as consequências do impacto negativo no estado dos recursos biológicos aquáticos e do seu habitat, visando a restauração do seu estado perturbado, aprovada pela ordem da Rosrybolovstvo de 06.05.2020 nº 238 (doravante – Metodologia).

Apesar do procedimento regulamentado na Metodologia para a avaliação dos danos causados aos recursos biológicos aquáticos, o fator-chave no seu cálculo final é a avaliação subjetiva pelos órgãos da Rosrybolovstvo sobre a questão da prioridade de restauração de espécies específicas de recursos biológicos aquáticos num corpo de água e a capacidade de receção do corpo de água (ponto 35 da Metodologia).

Esta abordagem leva ao facto de que as medidas de compensação planeadas pelo agente económico em estrita conformidade com a Metodologia preveem a realização da reprodução artificial de certas espécies de recursos biológicos aquáticos, mas na fase de aprovação das medidas de compensação pelo órgão competente, é imposta ao agente económico a obrigação de realizar a libertação de uma quantidade equivalente, do ponto de vista comercial, de espécies de recursos biológicos mais caras, valiosas e especialmente valiosas.

A experiência da AO "Rosgeo" mostra que os cálculos das medidas de compensação realizados de acordo com a Metodologia pelos agentes económicos e, em última análise, aprovados pelos órgãos da Rosrybolovstvo, podem variar de 3 a 9 vezes.

Desta forma, impõe-se aos agentes económicos a obrigação de restaurar as espécies de recursos biológicos aquáticos às quais o dano não é efetivamente causado, e as medidas de compensação realizadas em termos de valor não correspondem ao montante do dano calculado de acordo com a Metodologia.

É necessário notar também que a legislação vigente não prevê a possibilidade de escolha pelo agente económico de opções ideais para si, do ponto de vista técnico e económico, para a implementação de medidas de compensação (em espécie ou em dinheiro), o que aumenta a carga sobre as empresas, sem atingir uma relação razoável de indicadores económicos entre os recursos biológicos perdidos e os repostos.

A fim de superar os problemas jurídicos existentes nesta área, na minha opinião, são necessárias alterações aos atos normativos vigentes:

  • no artigo 50 da Lei Federal de 20.12.2004 nº 166-FZ "Sobre a Pesca e a Conservação dos Recursos Biológicos Aquáticos", bem como no decreto do Governo da Federação Russa de 29.04.2013 nº 380 "Sobre a aprovação do Regulamento sobre medidas para a conservação dos recursos biológicos aquáticos e do seu habitat" no que diz respeito à possibilidade de reparação de danos aos recursos biológicos aquáticos através da sua compensação não apenas em espécie, mas também em valor monetário;
  • devido à ausência de uma prática jurídica uniforme no que diz respeito à necessidade de obter uma autorização para a circulação de espécimes da fauna selvagem incluídos no Livro Vermelho da Federação Russa, aplicada a juvenis de peixes de origem aquícola (não selvagem), é necessário desenvolver uma prática jurídica uniforme entre a Rosprirodnadzor e a Rosrybolovstvo. Definir uma lista fechada de documentos necessários para a obtenção da autorização, a sua forma e conteúdo, tendo em conta as especificidades da numerosa população de juvenis de peixes;
  • é necessário prever mecanismos legais e possibilidades para a compensação de danos aos recursos biológicos aquáticos através da transferência de uma quantia fixa para o orçamento, para uma conta específica (cujos fundos só podem ser utilizados especificamente para medidas de reprodução artificial de recursos biológicos aquáticos), ou através de contribuições específicas para a criação de novas capacidades de produção que garantam a execução de medidas de restauração, reconstrução, reparação capital, expansão ou reequipamento técnico das capacidades de produção existentes. A possibilidade de determinar um valor fixo de dano a ser compensado, independentemente do custo dos juvenis de peixes e da disponibilidade de juvenis nas pisciculturas, permitirá manter-se dentro do orçamento dos projetos, bem como cumprir os prazos de execução das medidas de compensação;
  • na Metodologia, no que diz respeito à introdução, para fins de cálculo de danos em espécie e em valor monetário, de um coeficiente de correção que permita excluir o aumento múltiplo do custo das medidas de compensação ao substituir uma espécie de peixe por outra mais valiosa.

Todas as recomendações e observações indicadas foram enviadas às comissões governamentais e departamentais envolvidas na preparação de atos normativos. Com a introdução das alterações e correções correspondentes nos atos normativos da Federação Russa relacionados com a reprodução de recursos biológicos aquáticos, a transparência e a previsibilidade dos trabalhos aumentarão, o que permitirá às empresas planear e realizar as suas atividades de forma mais eficiente.

Comentários 1

Andrey Agafonov
Andrey Agafonov há 2 anos

Tema interessante. Há cerca de 5 anos promoveram-se mudanças para compensação de danos a recursos biológicos aquáticos. Veremos como esta nova iniciativa se desenvolve.

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