Designação de responsáveis pela segurança contra incêndios: uma abordagem construtiva sem formalismo

21 novembro 2022 🇷🇺 Original: русский 1 min de leitura

Como acabar de forma construtiva com o "jogo de empurra" ao designar os responsáveis pela segurança contra incêndios? Vamos analisar o ITEM 4 DAS REGRAS DO REGIME DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS DA RF Nº 1479.

O gestor da organização tem o direito de designar pessoas que, pelo cargo que ocupam ou pela natureza do trabalho realizado, sejam responsáveis por garantir a segurança contra incêndios no objeto de proteção.

A exigência do item 4 das Regras é dirigida diretamente ao gestor da organização. O item 4 das Regras é fundamental para a distinção de responsabilidades entre o gestor da organização e a pessoa designada por este como responsável por garantir a segurança contra incêndios em um objeto de proteção específico. Aqui, deve-se recorrer ao artigo 38 da Lei Federal nº 69-FZ de 21.12.1994 "Sobre Segurança contra Incêndios" e lembrar que esta norma jurídica atribui a responsabilidade pela violação dos requisitos de segurança contra incêndios tanto aos gestores das organizações quanto às pessoas designadas, na forma estabelecida, como responsáveis por garantir a segurança contra incêndios.

Neste caso, é necessário compreender o conceito de "garantia" da segurança contra incêndios, uma vez que o item 4 das Regras exige que o gestor designe uma pessoa responsável especificamente por garantir a segurança contra incêndios, e não pelo cumprimento desses requisitos. A teoria do direito divide todas as normas jurídicas, incluindo os requisitos de segurança contra incêndios, em três tipos: proibitivas, obrigatórias e autorizativas (permissivas).

Vamos analisar os requisitos PROIBITIVOS de segurança contra incêndios. A maioria dos requisitos PROIBITIVOS de segurança contra incêndios é estabelecida por atos normativos legais. Os requisitos PROIBITIVOS de segurança contra incêndios estão praticamente ausentes nos documentos normativos de segurança contra incêndios — Códigos de Prática, GOST R, SNiP, etc. Isso ocorre porque os requisitos desses documentos normativos de segurança contra incêndios só podem ser aplicados de forma voluntária pelos proprietários (detentores legais) dos objetos de proteção, incluindo os gestores das organizações que estão instaladas e operam nesses objetos de proteção (edifícios).

Os requisitos PROIBITIVOS de segurança contra incêndios são normas jurídicas que impõem ao gestor da organização (ou outra pessoa) a obrigação de se abster de realizar determinadas ações. Os requisitos PROIBITIVOS de segurança contra incêndios são estabelecidos, entre outros, pelas "Regras do Regime de Proteção contra Incêndios na Federação Russa". Deve-se notar que, na Lei Federal nº 123-FZ de 22.07.2008 "Regulamento Técnico sobre Requisitos de Segurança contra Incêndios", os requisitos PROIBITIVOS de segurança contra incêndios estão praticamente ausentes. Como exemplo de requisitos PROIBITIVOS da Lei Federal nº 123-FZ de 22.07.2008 "Regulamento Técnico sobre Requisitos de Segurança contra Incêndios", podem-se citar a parte 7 do artigo 89, a parte 10 do artigo 100 e as partes 7 e 8 do artigo 119. Esta é, de fato, a lista completa de requisitos PROIBITIVOS do referido Regulamento Técnico.

Vamos analisar os requisitos OBRIGATÓRIOS de segurança contra incêndios. Os requisitos OBRIGATÓRIOS de segurança contra incêndios são normas que impõem ao gestor da organização (ou outra pessoa) a obrigação de realizar determinadas ações. Os requisitos OBRIGATÓRIOS de segurança contra incêndios são estabelecidos, entre outros, pelas "Regras do Regime de Proteção contra Incêndios na Federação Russa". O único requisito da Seção I das Regras que obriga diretamente o gestor a realizar certas ações é o item 62. No entanto, pelo seu conteúdo, os itens 2, 5, 6, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 28, o primeiro parágrafo do 29, os itens 30, 31, 33, 36, o segundo, terceiro e quarto parágrafos do 37, os itens 38, 42, 43, o primeiro parágrafo do 45, os itens 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, o segundo parágrafo do 55, e os itens 56, 57, 58, 60, 61 das Regras também devem ser considerados requisitos OBRIGATÓRIOS de segurança contra incêndios. Esta é, de fato, a lista completa de requisitos OBRIGATÓRIOS da Seção I "Disposições Gerais" das Regras.

Conclusão:

A Seção I "Disposições Gerais" das Regras consiste, em sua grande maioria, em requisitos de segurança contra incêndios PROIBITIVOS e OBRIGATÓRIOS. No entanto, na Seção I "Disposições Gerais" das Regras, há também uma pequena quantidade de requisitos de segurança contra incêndios AUTORIZATIVOS (PERMISSIVOS). Estes incluem o item 4, o último parágrafo do item 37, e os itens 63 e 64 das Regras.

Agora é necessário analisar mais detalhadamente a natureza jurídica do CUMPRIMENTO (EXECUÇÃO) e da OBSERVÂNCIA dos requisitos de segurança contra incêndios, como formas de implementação desses requisitos.

Na jurisprudência, a implementação dos requisitos de segurança contra incêndios é entendida como a materialização do conteúdo desses requisitos (proibições ou obrigações) em um comportamento legal (ação ou omissão) dos sujeitos da legislação da Federação Russa sobre segurança contra incêndios (gestores de organizações, funcionários e outras pessoas). Vamos considerar a forma de implementação dos requisitos de segurança contra incêndios conhecida como CUMPRIMENTO (EXECUÇÃO). O CUMPRIMENTO de obrigações jurídicas é o exercício, pelo sujeito de direito (gestor da organização, funcionário ou outra pessoa), de seus deveres jurídicos, ou seja, o cumprimento dos requisitos OBRIGATÓRIOS de segurança contra incêndios. Como mencionado acima, os requisitos OBRIGATÓRIOS de segurança contra incêndios são estabelecidos pelos itens 2, 5, 6, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 28, pelo primeiro parágrafo do 29, pelos itens 30, 31, 33, 36, pelo segundo, terceiro e quarto parágrafos do 37, pelos itens 38, 42, 43, pelo primeiro parágrafo do 45, pelos itens 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, pelo segundo parágrafo do 55, e pelos itens 56, 57, 58, 60, 61 e 62 das Regras. A maioria desses requisitos de segurança contra incêndios estabelece OBRIGAÇÕES especificamente para o gestor da organização. Somente em relação aos requisitos das Regras mencionados acima é que se pode falar em CUMPRIMENTO ou DESCUMPRIMENTO. A característica do CUMPRIMENTO (EXECUÇÃO) é que os sujeitos de direito (gestor da organização, funcionário ou outra pessoa) são obrigados, independentemente de sua vontade, a realizar ações ativas, o que evidenciará a implementação na forma de CUMPRIMENTO (EXECUÇÃO) dos requisitos OBRIGATÓRIOS das Regras mencionados acima. O DESCUMPRIMENTO dos requisitos OBRIGATÓRIOS das Regras mencionados acima constituirá uma infração administrativa (ou um crime penal, dependendo das consequências), com a responsabilização correspondente (administrativa ou penal) da pessoa culpada.

Agora vamos considerar a forma de implementação dos requisitos de segurança contra incêndios conhecida como OBSERVÂNCIA. A teoria do direito entende por OBSERVÂNCIA dos requisitos de segurança contra incêndios a OBSERVÂNCIA de proibições jurídicas que vedam a realização de certas ações; ou seja, o sujeito de direito (gestor da organização ou outra pessoa) implementa o conteúdo dos requisitos PROIBITIVOS de segurança contra incêndios na forma de sua OBSERVÂNCIA. Diferentemente do CUMPRIMENTO dos requisitos de segurança contra incêndios, a sua OBSERVÂNCIA pressupõe um comportamento passivo e está sempre ligada à implementação de requisitos PROIBITIVOS de segurança contra incêndios. Também é necessário notar que, ao contrário dos requisitos OBRIGATÓRIOS de segurança contra incêndios, a grande maioria dos requisitos PROIBITIVOS não é dirigida diretamente ao gestor da organização. Eles são dirigidos a um círculo indeterminado de pessoas.

Consequentemente a OBSERVÂNCIA dos requisitos de segurança contra incêndios é uma forma de implementação dos requisitos PROIBITIVOS de segurança contra incêndios, na qual o sujeito de direito, submetendo-se ao conteúdo do requisito (proibição), abstém-se de um determinado comportamento. Vale lembrar que os requisitos PROIBITIVOS de segurança contra incêndios são os itens 7, 8, 11, 16, 20, 22, 27, o segundo parágrafo do 29, os itens 32, 34, 35, o primeiro parágrafo do 37, os itens 39, 40, 41, 44, o segundo parágrafo do 45, o item 49, o segundo parágrafo do 53, e os itens 55 e 59 das Regras.

Conclusão:

O item 4 das Regras concede ao gestor da organização o DIREITO de designar uma pessoa responsável especificamente por garantir a OBSERVÂNCIA dos requisitos de segurança contra incêndios, ou seja, por garantir a OBSERVÂNCIA não de todos os requisitos de segurança contra incêndios, mas especificamente dos requisitos PROIBITIVOS de segurança contra incêndios. Ao exercer o DIREITO concedido de designar responsáveis por garantir a observância dos requisitos proibitivos de segurança contra incêndios, o gestor DIVIDE (transfere parcialmente) legalmente para essas pessoas a sua responsabilidade por uma possível violação dos requisitos proibitivos de segurança contra incêndios, no âmbito do artigo 38 da Lei Federal nº 69-FZ de 21.12.1994 "Sobre Segurança contra Incêndios".

Em seguida, é necessário compreender o conteúdo do termo «GARANTIA» da observância dos requisitos de segurança contra incêndios.

O Governo da Federação Russa, por meio do item 4 das Regras, intencionalmente não concede aos gestores das organizações o direito de designar uma pessoa responsável pelo CUMPRIMENTO dos requisitos de segurança contra incêndios, enfatizando o direito do gestor de designar uma pessoa responsável especificamente pela GARANTIA da observância dos requisitos proibitivos de segurança contra incêndios, uma vez que o descumprimento desses requisitos representa um perigo elevado para a sociedade. O conceito jurídico de GARANTIA dos requisitos de segurança contra incêndios pressupõe a criação de quaisquer condições organizacionais, de pessoal, materiais ou financeiras para tal observância. No entanto, controlar constante e oportunamente a garantia da observância dos requisitos proibitivos de segurança contra incêndios causa dificuldades significativas para a maioria dos gestores devido a circunstâncias objetivas.

RECOMENDAÇÃO: ao preparar e emitir a Ordem de designação da pessoa responsável por garantir a segurança contra incêndios em um determinado objeto de proteção, é aconselhável regulamentar detalhadamente (especificar minuciosamente) todas as obrigações dessa pessoa quanto à GARANTIA da observância dos requisitos PROIBITIVOS de segurança contra incêndios, bem como indicar os itens específicos das Regras pelos quais essa pessoa é designada responsável por garantir a observância. Também é aconselhável direcionar essas obrigações para o CONTROLE constante da OBSERVÂNCIA dos requisitos proibitivos de segurança contra incêndios por parte de outras pessoas (cidadãos, visitantes, locatários, funcionários). É recomendável designar pessoas responsáveis por garantir a observância dos requisitos proibitivos de segurança contra incêndios em cada objeto de proteção (edifício, estrutura ou compartimento de incêndio). O CONTROLE da OBSERVÂNCIA dos requisitos proibitivos de segurança contra incêndios deve ser atribuído a pessoas cujas funções incluam essa obrigação, conforme previsto nos documentos administrativos aprovados pelo gestor da empresa.

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