Medidas disciplinares para infratores em contratadas: dar uma chance de correção?

6 novembro 2024 🇷🇺 Original: русский 1 min de leitura

Todos compreendem perfeitamente que, quando os funcionários das empresas contratadas trabalham de forma insegura, além dos riscos de imagem, riscos de inspeções e multas, existem riscos associados à desmotivação dos próprios colaboradores do contratante que trabalham ao lado. Caso os trabalhadores da contratada atuem de maneira insegura, os funcionários do contratante, ao presenciarem isso, questionam: "Pode-se trabalhar assim? Não acontece nada com eles? ……..".

É por isso que decidimos eliminar as fronteiras entre "Contratante-Contratada", ou seja, reagimos da mesma forma ao trabalho seguro e inseguro da contratada e do contratante. No entanto, se para os funcionários do contratante já existe um sistema definido de interrupção de atividades, afastamento do trabalho, atuação da comissão de HSE e medidas punitivas por infrações, o que fazer com os funcionários da contratada?

Como lidamos com os infratores das Regras Cardinais de Segurança (HSE) na contratada? No nosso caso, decidimos implementar o sistema de "cartões amarelos e vermelhos".

A essência desta abordagem consiste no seguinte:

Ao identificar uma violação das Regras Cardinais pela primeira vez, o acesso do funcionário e de seu gestor ao site é restrito, e eles são encaminhados para um treinamento, seguido de uma avaliação de conhecimento. O treinamento é designado conforme o tipo de atividade em que a infração ocorreu. Foram desenvolvidos treinamentos para todos os tipos de atividades de alto risco, trabalhos com equipamentos de elevação, trabalhos a quente, bem como cursos sobre questões gerais de admissão de pessoal para atividades de alto risco e desenvolvimento da cultura de segurança na organização.

Caso seja identificada uma reincidência na violação das Regras Cardinais por parte do funcionário da contratada, o seu crachá é bloqueado e a possibilidade de emissão de um novo acesso é excluída, mesmo que ele venha a ser contratado por outra empresa prestadora de serviços.

Nenhuma infração dos trabalhadores das contratadas pode deixar de responsabilizar também a equipe técnica e de engenharia; por isso, o gestor direto é bloqueado juntamente com o infrator. Todos compreendemos perfeitamente que o gestor é o responsável total pelos trabalhadores, o que inclui a organização segura das atividades e o controle de sua execução.

Com base na experiência de trabalho com contratadas, este sistema tem se mostrado muito eficaz.

Por que damos uma chance de correção? Devemos levar em conta a escassez generalizada de mão de obra. Assim como em muitas organizações, as contratadas não possuem tanto pessoal qualificado permanente. Ao banir definitivamente trabalhadores que são realmente valiosos, colocamos a contratada em um beco sem saída, o que pode ser fatal para ela. Nem sempre o trabalhador substituto será mais disciplinado que o anterior, que já compreende o sistema de trabalho e passou pelos treinamentos.

Se esta prática for aplicada em conjunto com multas e a atuação da comissão de contratadas, trará resultados em curto prazo.

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